Saiba como declarar financiamento de imóveis no Imposto de Renda
19/04/2013 13:05
A compra da casa própria pode virar um problema para os contribuintes que preferem preencher eles mesmos a declaração de Imposto de Renda (IR). Para quem faz esse tipo de operação pela primeira vez, surgem dúvidas de como declarar não apenas o bem, mas o restante do financiamento ou o montante abatido com o saldo doFundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para ajudar, o Pense Imóveis reúne algumas informações que serão úteis na hora de preencher os dados.

Se você financiou um imóvel
Segundo o contador e advogado Giovani Dagostim, daDagostim Contadores Associados, existem duas formas para declarar financiamentos de imóveis no IR. Uma delas é informar o valor integral do bem adquirido na pasta de bens e direitos e informar o saldo devedor em 31/12 na pasta de dividas e ônus reais.
A outra forma é declarar apenas os valores das parcelas pagas no ano na pasta de bens e direitos, sem informações das dívidas. Nessa segunda opção, os valores pagos no ano atual serão agregados ao saldo do bem do ano anterior.
Financiamento direto com a construtora
O contador Dirceu da Silva, da empresa Revisora Fiscal Contabilidade, explica a forma de declarar ofinanciamento feito direto com a construtora. Ele usa um exemplo de um apartamento comprado no valor de R$ 100 mil. Desse total, R$ 30 mil foram dados de entrada, R$ 20 mil abatidos com o saldo do FGTS e outros R$ 50 mil sobram como saldo financiado.
Nesse caso, você deve, em primeiro lugar, declarar a existência do bem em seu nome no campo específico e usar o valor total do imóvel (R$ 100 mil). As informações podem ser dadas de forma bastante detalhadas, mas outros passos devem ser seguidos para evitar inconsistência de dados e parar na malha fina. A inconsistência de dados seria o “surgimento” de um bem de alto valor sendo que você, em princípio, não tem como explicar a origem do dinheiro total para transação tendo em vista a série histórica de suas declarações. Esse é o critério maior para cair na malha fina e “o erro mais comum do contribuinte”, diz o contador.
A origem do dinheiro de entrada será explicada ou pela própria série histórica de declarações - pois, para juntar os R$ 30 mil do exemplo o contribuinte deve ter poupado e feito aplicações financeiras - ou pelos dados do informe de rendimentos – documento fornecido pelo empregador. Os R$ 20 mil sacados do FGTS têm um campo específico: rendimentos isentos e não-tributados.
Os R$ 50 mil restantes, que serão pagos em 20 ou 30 anos, conforme a modalidade de financiamento, devem ser declarados como dívidas. O valor dessa dívida será atualizado ano a ano, conforme os pagamentos que forem sendo feitas.
Financiamento por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
De acordo com o contador Célio Levandovski, quando a compra é feita através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o procedimento é diferente e funciona como umleasing. O valor restante do imóvel não deve ser registrado como dívida, pois o bem permanece em garantia do banco. Deve-se mencionar a compra, no campo “bens e direitos”, descrevendo o processo, e somar o valor das parcelas, na medida em que forem pagas, ao valor final do imóvel. Por exemplo, se foram dados R$ 50 mil de entrada e o restante será pago em parcelas de R$ 2 mil, quando cinco parcelas tiverem sido pagas deve-se somar R$ 10 mil ao valor. Esse processo permanece até que o imóvel esteja quitado.
Essas são as orientações da Receita Federal para que o valor do imóvel não fique menor do que o pagamento declarado. Caso o financiamento seja declarado de forma errada, gera um problema de origem de dados que pode causar um transtorno de retificação e justificativas, mas sem multa.
Se contratou ou consórcio ou comprou carta de crédito
O contrato de consórcio é como a aquisição de um financiamento na hora de declarar os bens, segundo Silva. Por exemplo, se você contratou um consórcio – e não foi contemplado – e pagou seis prestações e R$ 600 em determinado ano, isso deve ser especificado dessa maneira. No caso de ser contemplado – ou comprar carta de crédito –, vale a mesma regra para o bem adquirido através de outro modelo de financiamento: colocar as prestações que ainda restam a pagar no campo de dívidas.
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